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Crianças com menos de um ano não devem consumir mel

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomenda que crianças com menos de um ano de idade não consumam mel. O objetivo da orientação é prevenir a ingestão de esporos da bactéria Clostridium botulinum, bacilo responsável pela transmissão do botulismo intestinal. Não existem restrições ao consumo de mel por crianças com mais de um ano de idade e adultos sem problemas de saúde relacionados à flora intestinal.

Apesar de não haver confirmação de casos da doença no Brasil, a atuação da Anvisa está fundamentada em publicações oficiais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (como, por exemplo o Manual Integrado de Vigilância Epidemiológica do Botulismo) e publicações científicas sobre contaminação do mel brasileiro com Clostridium botulinum. Resultados de pesquisas apontam que 7% das 100 amostras de mel comercializadas por ambulantes, mercados e feiras livres, em seis estados brasileiros, estavam contaminados com o bacilo.

O assunto foi pautado pela Agência em duas reuniões da Câmara Técnica de Alimentos, fórum formado por professores especialistas que fornecem suporte técnico à Gerência Geral de Alimentos da Anvisa. "A discussão ocorrida na Câmara Técnica de Alimentos resultou na publicação do Informe Técnico 37, que alerta pais e educadores para não incluir o mel na alimentação de crianças menores de um ano", explica a diretora da Anvisa, Maria Cecília Martins Brito.

Botulismo

O botulismo é uma doença neuroparalítica grave, não contagiosa, resultante da ação de uma potente toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinum. Quando provocada pela ingestão de alimentos contaminados, é considerada doença transmitida por alimento. Nas amostras de alimentos é comum encontrar formas esporuladas do Clostridium botulinum, em especial no mel.O botulismo intestinal é um modo de transmissão do botulismo e ocorre com maior freqüência em crianças com idade entre 3 e 26 semanas. Está associado à ingestão de esporos da bactéria presentes em alimento contaminado. De acordo com a Portaria 5/2006, da Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, o botulismo é doença de notificação compulsória. A suspeita de casos exige notificação à vigilância epidemiológica local e investigação imediata.

Fonte: Anvisa saúde Brasil

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